Notícias

eSocial: Governo adia para outubro emissão do recolhimento das PMEs

A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas passem a recolher a contribuição previdenciária por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb, no lugar da antiga GFIP. Ou seja, em que pese já estejam enviando dados ao eSocial, a emissão da DCTFWeb para essas empresas será somente a partir de outubro. 

A Receita Federal mudou o prazo para que micro e pequenas empresas passem a recolher a contribuição previdenciária por meio do novo sistema eletrônico DCTFWeb, no lugar da antiga GFIP. Ou seja, em que pese já estejam enviando dados ao eSocial, a emissão da DCTFWeb para essas empresas será somente a partir de outubro.

Até aqui, o prazo seria este mês de abril. Ou seja, micro empresas e empresas de pequeno porte já deveriam emitir a DCTFWeb na competência deste mês, o que implicava no recolhimento até 15/5 próximo. Mas isso agora foi alterado pela nova IN 1.884, da Receita.

É que pela nova redação, a norma que regula esses prazos (IN 1.787/18) passou a exigir obrigatoriedade em relação aos fatos geradores “a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que trata o § 3º”.

Assim, com a nova redação dada pela Receita Federal, empresas com faturamento abaixo dos R$ 4,8 milhões – portanto, tanto MPEs como EPPs, passam a ter o mesmo prazo das empresas do Simples Nacional e empregadores pessoa física. Ou seja, a competência outubro de 2019, o que implica na entrega até 15 de novembro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2027 5.2036
Euro/Real Brasileiro 5.5359 5.5439
Atualizado em: 19/04/2024 17:59

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%