Notícias

Comissão do Senado aprova mudança de regras para recusa de cheques no comércio

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (12/12) projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Um dos objetivos do texto é impedir que o

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (12/12) projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Um dos objetivos do texto é impedir que o consumidor seja discriminado ao fazer suas compras. O PLC 124/2017 já foi aprovado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda será analisado pelo Plenário.

Conforme o projeto do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu o relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), favorável à iniciativa.

— O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título. Desse modo, a proposição somente estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou recusa no pagamento de obrigações mediante cheque emitido pelo consumidor.

O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), autor do projeto, estava presente na reunião da CTFC e agradeceu pela aprovação.

— Graças ao entendimento dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nós conseguimos concluir essa fase e aproveito o ensejo para pedir aos senadores que em Plenário possam aquiescer este nosso projeto para que a sociedade saia vitoriosa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1318 5.1327
Euro/Real Brasileiro 5.4867 5.4947
Atualizado em: 23/04/2024 19:21

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%