Notícias

Alteradas no INSS as regras para fazer a remarcação de perícia médica

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União, portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União, portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento no dia do exame.

A portaria estabelece que o trabalhador que não puder ir à perícia na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido.

Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a remarcação.

Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. Os beneficiários devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento. Já nos casos em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS, as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas.

O advogado Paulo Bacelar, do IBDP, afirma que a portaria oficializou procedimentos do INSS. Segundo ele, antes, não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a conduta. Para o advogado Rômulo Saraiva, a portaria traz segurança ao segurado que aguarda atendimento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0153 5.0156
Euro/Real Brasileiro 5.3598 5.4098
Atualizado em: 29/03/2024 04:30

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%